BRASÍLIA - O projeto da Lei Geral da Copa, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional e já enfrenta questionamentos sobre a sua constitucionalidade. Um artigo em especial, tem causado preocupação entre entidades de defesa dos interesses de comerciantes, de consumidores e de juristas.
O artigo 11 do texto trata da restrição do comércio de produtos e de publicidade nas áreas em torno dos estádios e principais vias de acesso aos eventos esportivos. O artigo determina que a União, os estados e municípios que sediarem os jogos da Copa devem assegurar que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) tenha exclusividade para “divulgar marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços”, além de atividades de comércio de rua nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
O parágrafo único do artigo diz ainda que os limites dessas áreas de exclusividade serão definidos posteriormente pela autoridade competente “considerados os requerimentos da Fifa”.
O trecho foi mantido pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), e recebeu parecer favorável no que se refere à sua constitucionalidade no substitutivo apresentado por ele na comissão especial que analisa o assunto. No entanto, juristas e entidades de defesa do consumidor e dos comerciantes, alegam que a lei irá obrigar os estabelecimentos comerciais que estiverem instalados próximos aos estádios a venderem apenas as marcas patrocinadoras do evento esportivo.
Para o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília, Mamede Said, é “inadmissível” que um comerciante seja obrigado a deixar de vender determinadas marcas ou produtos por causa dos jogos da Copa do Mundo. Na opinião dele, o artigo fere o direito à liberdade de exercício de profissão e contraria outras leis já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor. “As relações de consumo têm que ser respeitadas”.
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Líderes partidários trabalham para antecipar a votação, por acordo de lideranças, já para esta quarta-feira (9).
O texto do dispositivo rejeitado é o seguinte: “São vedados a comercialização, o consumo e o porte de bebidas alcoólicas no interior dos estádios que sediarão partidas das competições”.