BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, em ação cautelar apresentada pelo governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), para suspender os efeitos de decisão que cassou o seu diploma de governador e o de seu vice. A decisão do ministro vigora até o julgamento de recurso ordinário apresentado ao TSE pelo governador.
Ao analisar o pedido e conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “a jurisprudência histórica deste Tribunal Superior, nos processos envolvendo a cassação de governadores, é firme no sentido de que a execução do acórdão proferido pela corte regional deve aguardar o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário”.
Para o ministro, o TSE tem admitido, em casos excepcionais, ação cautelar ajuizada para conferir efeito suspensivo a acórdão regional antes de o recurso chegar ao Tribunal. Ele afirma que tal fato ocorre porque, nesses casos, os recursos apresentados à instância superior “devolvem toda a matéria fática para a apreciação plena da Corte”.
“Impressiona, ainda, na espécie, que o governador de Roraima foi cassado por apertada maioria de três votos a dois e consta dos autos a circunstância de que o TRE-RR teria impedido que juiz federal regularmente indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região participasse da sessão de julgamento que cassou o chefe do Executivo estadual, optando, assim, por julgar o caso com quórum reduzido. Tal fato, mesmo neste exame preliminar, causa certa perplexidade”, ressalta o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro também recorda na decisão o alerta feito em julgados do TSE sobre as desvantagens que teriam lugar caso se autorizasse a alternância na chefia do Executivo estadual. “Rememoro, por fim, que o TSE em recentíssimo julgamento Plenário, envolvendo fatos que teriam ocorrido no mesmo pleito e que também haviam levado à cassação do governador do Estado de Roraima, decidiu anular todo o processo em virtude de grave vício procedimental”, informa o ministro na decisão.
Argumentos
Na ação cautelar, o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, afirma que o seu pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TRE de Roraima é juridicamente plausível, já que há probabilidade de reforma do acórdão da corte regional pelo TSE.
Segundo o governador, o TSE deverá apreciar no recurso ordinário as supostas nulidades que aponta no processo: o reduzido quórum da decisão e a proibição da participação de representante da Justiça Eleitoral no julgamento; e a questão da decadência da ação, por citação intempestiva do vice-governador e ausência no processo do PSDB como parte necessária, entre outros itens.
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