MANAUS - O governo do Amazonas contestou no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4635, a decisão tomada pelo gorveno de São Paulo de reduzir a zero a alíquota do ICMS (Imposto sobre a circulação de Mercadorias e Serviços) para a produção de tablets, alegando “guerra fiscal”, o que traria prejuízos tanto para o próprio Amazonas quanto aos demais estados e o Distrito Federal.
Em resposta, o procurador-geral da República, Ro berto Gurgel, enviou ontem ao STF parecer favorável pela concessão da medida cautelar. O analista econômico da Fiem (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Gilmar Freitas, explica que benefícios fiscais relativos ao ICMS devem ser discutidos primeiro entre os estados e o Distrito Federal.
“O Amazonas é o único que pode legislar sobre ICMS. Toda medida não aprovada no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), ou seja, envolvendo a aprovação de todos os estados brasileiros, prejudica não só a economia como também a de todos os outros. O STF considera irregular todo tipo de concessão de benéficos não autorizados pelo conselho”, detalhou.
Segundo ele , ainda há o agravante de os sete fabricantes com projetos já aprovados no Codam (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas) decidirem pelo estado paulista caso a isenção do impôs to não seja evitada.
“Os projetos aprovados para produzir tablets no Estado não garantem nada por enquanto. Os incentivos só são concedidos quando se inicia a produção e comercialização do produto. Todo o processo anterior é por conta do empresário. Portanto, ele tem livre arbítrio para escolher onde é melhor investir”, alertou.
O parecer será apreciado pelo ministro Celso de Melo, relator da ação no STF.
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