MANAUS – O Amazonas é o terceiro estado brasileiro em produção e rentabilidade de petróleo e gás do Brasil. O gasoduto Coari-Manaus e o crescimento ano a ano da exploração resultaram na arrecadação de R$ 741,5 milhões em royalties, de 2004 a 2011, ao cofres do Estado. Um montante que, segundo o próprio governo, não tem uma aplicação determinada.
No ano passado, o Estado obteve arrecadação recorde: R$ 189,3 milhões. Contabilizando as participações especiais (PE), de R$ 56,6 milhões, o resultado chega a R$ 245,9 milhões. Os dados são da Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos do Amazonas (Semgrh).
Com estes resultados expressivos, o Amazonas é o primeiro em exploração em terra (on share) de petróleo e gás do Brasil. De acordo com o titular da Semgrh, Daniel Nava, não há outra cidade com tanto potencial em arrecadação de royalties como Manaus. A capital amazonense chegou a R$ 19,5 milhões somente em 2011 por ser o centro logístico de embarque e desembarque de petróleo.
“Todos os municípios por onde passam o gasoduto recebem uma pequena porcentagem dos royalties. É como uma compensação ambiental aos 18 municípios (incluindo Manaus e Coari)”, explicou Nava.
Saiba mais:
Petróleo na Amazônia e o desafio de explorar sem destruir o meio ambiente
Exploração de petróleo no Amazonas terá R$ 4 bi em investimentos
Pagamentos e aplicações
Há duas situações para que toda esta arrecadação chegue aos cofres públicos e, em consequência, as aplicações devidas. Os royalties têm duas alíquotas: o percentual de até 5% é o pagamento mínimo exigido dos produtores de petróleo e gás natural. Sob as normas da Lei nº. 7.990/89 e do Decreto nº. 1/91, a distribuição fica estabelecida em 70% para os Estados produtores; 20% aos municípios fabricantes e 10% às cidades com instalações de embarque e desembarque (como é o caso de Manaus). Este dinheiro é para ser investido em preservação ambiental e saneamento básico.
De 5 a 10%, a lei é outra e a distribuição das verbas é diferente. Os Estados produtores recebem 52,5%; são 25% destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia; 15% às cidades produtoras; e 7,5% aos municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
Para o montante arrecadado acima de 5%, não há destinação exata. O dinheiro chega como receitas públicas, sendo um recurso não veiculado. Portanto, é o governo do Estado quem decide onde haverá a aplicação dos recursos.
A equipe do portalamazonia.com questionou o secretário Daniel Nava e o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Isper Abrahim, sobre para onde essas verbas seriam alocadas, e a resposta foi a mesma: o governo do Estado é quem sabe quanto vai para onde. Abrahim ressaltou cotas para saúde e educação, por exemplo, mas não citou números ou porcentagens específicas.
Divisão entre os estados é justa, afirma Abrahim
Enquanto a maioria dos estados está na briga por parcelas de royalties do pré-sal (instalados no Rio de Janeiro e no Espírito Santo), o secretário de Fazenda assinala que uma divisão, no caso da arrecadação do Amazonas, não seria prejudicial ao Estado. “Considero o compartilhamento justo, mas é preciso lembrar que não há nenhuma definição. A proposta do governo federal é avançada, está em discussão com a Petrobrás. Ainda sim, trata-se de uma solução a médio ou longo prazos”, apontou Abrahim.
Saiba mais
AAM comemora derrubada do veto da redistribuição dos royalties do pré-sal
O sistema de divisão garante uma fatia de 51% dos recursos com a cobrança dos royalties para ser dividida entre os Estados e municípios que não produzem petróleo. A parcela para os produtores caiu quase à metade, dos atuais 52,5% para 27%. Na proposta original, a União receberia 20% dos recursos, mas o Planalto conseguiu garantir uma fatia de 22%. Os estados produtores têm reclamado da perda de recursos por causa da distribuição dos royalties aos estados não produtores na partilha.
Participações especiais: um extra-royalty trimestral
Sobre a participação especial recebida pelo Estado, o pagamento é devido nos casos de grande volume de produção e rentabilidade. Sua base de cálculo é a receita bruta da produção, deduzidos os custos operacionais, os royalties, os investimentos na exploração, a depreciação e os tributos devidos.
O produto da arrecadação da participação especial é distribuído em: 40% para o Ministério das Minas e Energia; 10% para o Ministério do Meio Ambiente; 40% para os Estados e 10% para os Municípios, porcentagem devida a estes dois últimos somente se houver produção em terra nos seus territórios, explicou o assessor sobre royalties da SEMGRH, Marlon Bernardo.
Com 71 empresas, parque industrial amapaense registra mais de 2 mil empregos formais neste ano.
Montante é 28% superior a 2012, sendo resultado de fiscalização em portos, encomendas postais, empresas e comércios.