Os assuntos ambientais enraizaram suas influências em quase todos os campos da sociedade. Certamente é o tema mais debatido em todas as classes sociais – ainda que apenas por curiosidade ou para apenas desdenhá-lo. A crise dos recursos naturais – seja falácia ou verdade – tem, assim, um peso nisso tudo.
Mas o assunto ainda não tinha “pegado” em todo lugar. Algumas partes da sociedade simplesmente cumpriam tabela e não ouvia os muitos gritos vindos dos mais variados cantos.
Um destes últimos setores que tinha dedicado pouca atenção ao tema acabou de fazê-lo: a Justiça. Em dois eventos inovadores encontros de pessoas ligadas ás leis para tratar dos assuntos ambientais. O primeiro aconteceu no Rio de Janeiro – por conta da Rio+20 – e recentemente em Manaus.
Por que só agora?
A justiça é, em última análise, a porta derradeira para busca daquilo que é suposto ou pretendido direito de qualquer pessoa. No geral é vista como distante da população e até desacreditada. Assim, assuntos tidos como “menos urgentes” tendem a nem merecer olhar dos juízes. Natural.
Há de se perguntar: sendo o tema ambiental tão urgente e importante não teria demorado os juízes a olharem com mais carinho o assunto? Talvez.
As razões pela “demora” são muitas: as coisas levam tempo mesmo (ainda mais no Brasil), havia necessidade de se amadurecer o tema, havia outras coisas mais importantes no âmbito da justiça para cuidar etc. Tudo isso verdade.
Ademais,há de se lembrar que a formação dos estudantes no curso de Direito ainda negligencia a disciplina. Ainda é minoria os cursos – em todo território nacional – que incluíram na sua grade curricular a disciplina. A principal instituição de ensino do pais (USP), por exemplo, não a considera importante , sendo apenas opcional (aqui a grade).
Aos poucos, contudo, têm-se avançado e as faculdades passam a torná-la conhecimento fundamental e, portanto, obrigatório. No Amazonas, as duas públicas incluíram como obrigatórias, por exemplo.
A Lei maior e o meio ambiente
Na agenda das leis do Brasil o tema ganhou corpo apenas em 1988 com a inclusão do Capítulo específico sobre o meio ambiente na Constituição. De lá pra cá muitos avanços, mas basicamente no Legislativo – com a consolidação de mais leis – e do Executivo, que deve obrigatoriamente fazer cumprir tais leis. O judiciário ficou para trás - até mesmo pelo seu caráter de passividade (esperar chegarem as demandas para somente depois se pronunciar).
O direito aos recursos naturais equilibrados está lá na carta magna ou Lei maior. Portanto, cabe sim ao Judiciário um olhar especial. Alias, diz-se que o Brasil tem a política ambiental mais avançada do mundo, mas pra funcionar deve haver azeitamento perfeito das engrenagens do sistema.
Em outras palavras, deve a haver a garantia dos direitos por meio do acesso à Justiça. Isso passa, necessariamente pelos juízes. Os dois eventos mostram que, aos poucos, há uma sensibilização do processo de “internalização” dos conceitos básicos.
O que se vê, finamente, é que estes eventos mostram o quanto há uma crescente preocupação do poder Judiciário. E, como se diz por ai, uma sociedade também é medida pela forma como se comporta a sua justiça. Este é o caminho.